1. Implementação do novo Programa de Português do Ensino Básico

O novo Programa de Português do Ensino Básico (PPEB) entrou em vigor no ano letivo de 2011/2012, para os 1.º, 2.º, 5.º e 7.º anos de escolaridade, de acordo com o disposto na Portaria n.º 266/2011, de 14 de Setembro.
Os novos programas apresentam alterações ao nível dos conteúdos, da tipologia de atividades e exercícios e da terminologia gramatical – Dicionário Terminológico (que substitui a gramática tradicional).
Destacam-se no novo programa as competências específicas da compreensão e expressão do oral, da leitura, da expressão escrita e do conhecimento explícito da língua (CEL).
As alterações mais significativas que o Programa de Português do Ensino Básico apresenta são a valorização de uma articulação dos conteúdos em torno de uma perspetiva de ciclo e de progressão entre ciclos, ou seja, os conteúdos programáticos são retomados em níveis crescentes de dificuldades ao longo dos ciclos.

2. Dicionário Terminológico (nova terminologia gramatical)

O Dicionário Terminológico constitui um documento, disponível no endereço http://dt.dgidc.min-edu.pt/, que fixa os termos a utilizar na descrição e análise de diferentes aspetos do conhecimento explícito da língua (gramática). Atualmente, este documento serve de base ao estudo dos conteúdos gramaticais, que são designados no 1º, 2º e 3º ciclos por conhecimento explícito da língua (CEL) e no ensino secundário por funcionamento da língua.
No presente ano letivo, os alunos do 1º, 2º, 5º, 7º, 10º 11º e 12º anos estão a estudar os conteúdos gramaticais de acordo com os termos definidos no Dicionário Terminológico, enquanto que os restantes alunos do 3º, 4º, 6, 8º e 9º anos estão ainda a aprender a terminologia definida na gramática tradicional. Esta situação implica que algumas das gramáticas existentes no mercado não estejam adequadas à situação em que os alunos se encontram.
Por conseguinte, e de forma a suprir este inconveniente, o Departamento de Língua Portuguesa sugeriu / recomendou a consulta (ou aquisição facultativa) das seguintes gramáticas, que poderão servir de auxiliares de estudo e de consolidação dos conteúdos:
2º ciclo (5º ano): Nova Gramática de Português – 2º ciclo do Ensino Básico, Dulce Pereira, Santillana Constância
3º ciclo (7º ano) e secundário : Da comunicação à expressão – Gramática Prática de Português, Mª Olga Azeredo et alii, Lisboa Editora.

3. Novo Acordo Ortográfico

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrou em vigor no sistema educativo português no ano letivo de 2011/2012.
O portal da DGIDC disponibiliza para professores, alunos, famílias e público em geral informação relevante sobre o Acordo Ortográfico, bem como propostas de atividades que poderão vir a ser desenvolvidas.

O novo acordo ortográfico tem várias implicações:

  • Inclusão de novas letras no alfabeto português;
  • Sistematização do emprego das minúsculas e maiúsculas;
  • Eliminação das consoantes mudas;
  • Alteração das regras de acentuação: supressão de alguns acentos e uso facultativo de outros;
  • Reformulação das regras de emprego do hífen.

As novas regras estão a ser transmitidas aos alunos e a servir de objeto de estudo nas aulas de Língua Portuguesa, Português e Estudo Acompanhado.
Recomenda-se que o aluno escreva aplicando o novo acordo ortográfico. Até 2013/ 21014, não sofrerá penalizações pelo uso incorreto da grafia.

a) APLICAÇÃO DO ACORDO ORTOGRÁFICO NA AVALIAÇÃO EXTERNA DOS ALUNOS

Os critérios de classificação das provas de aferição do 1.º Ciclo e das provas finais dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário considerarão como válidas exclusivamente as regras definidas pelo AO a partir dos anos letivos indicados na grelha abaixo (inclusive).

Até aos anos letivos indicados, serão consideradas como válidas ambas as grafias (i.e., a anterior ao AO e a definida pelo AO).

b) CALENDÁRIO PARA A APLICAÇÃO DO ACORDO ORTOGRÁFICO AOS MANUAIS ESCOLARES

A aplicação do Acordo Ortográfico aos manuais escolares será implementada progressivamente nos anos letivos de 2011/2012 a 2014/2015, inclusive.
No ano letivo de 2011/2012, a aplicação do Acordo Ortográfico aos manuais escolares contemplará os seguintes anos letivos:

  • 1.º e 2.º anos de escolaridade;
  • área curricular disciplinar de Matemática do 4.º ano de escolaridade;
  • todas as disciplinas e anos de escolaridade do 2.º Ciclo do Ensino Básico (exceto as disciplinas de Educação Física, Educação Musical e Educação Visual e Tecnológica dos 5.º e 6.º anos de escolaridade e de Língua Portuguesa do 6.º ano de escolaridade);
  • Língua Portuguesa do 7.º ano de escolaridade;
  • Matemática do 8.º ano de escolaridade.

O Departamento de Língua Portuguesa
Raquel Vaz